Escola: Colégio Tiradentes Aldeota(CTA)
Série: 1° do Ensino Fundamental
Professor: Felipe
Líder: Andressa sousa
Integrantes:Ana manoela,camila brito,debora oliveira
segunda-feira, 23 de março de 2009
APRESENTAÇAO
Este trabalho têm como principal objectivo desvendar o tema do aborto, recorrendo a um estudo vasto e intensivo sobre o mesmo tentando assim responder e esclarecer as muitas dúvidas que surgem quando este tema é solicitado.
ABORTO
Aborto


Um ABORTO ou interrupção da gravidez. é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e consequentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras.
Após 180 dias (seis meses) de gestação, quando o feto já é considerado viável, o processo tem a designação médica de parto prematuro. A terminologia "aborto", entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando refere-se à indução da morte do feto.
Através da história, o aborto foi provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo.
Após 180 dias (seis meses) de gestação, quando o feto já é considerado viável, o processo tem a designação médica de parto prematuro. A terminologia "aborto", entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando refere-se à indução da morte do feto.
Através da história, o aborto foi provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo.
TiPOS DE ABORTO
ESQUARTEJAMENTOEsse tipo de morte é a mais fria. Consiste em esquartejar o feto ainda dentro do ventre da mãe. Como qualquer ser humano, ele sente dor e medo. Um feto de apenas um mês ao ser perseguido por algum objeto introduzido dentro do útero tenta desesperadamente fugir, mas não tem escapatória. Seus movimentos e a aceleração de seu pulso são sinais não só de que está vivo como também de seu instinto de sobrevivência

Esta é uma das mais lentas e dolorosas maneiras de morrer: o abortista retira o
líquido amniótico de dentro do útero e coloca uma substância contendo sal. Em algum tempo, a criança morrerá, será retirada de sua mãe e, finalmente, jogada no lixo.

A foto mostra partes de um feto. Nesse tipo de aborto, o "médico" suga o bebê e tudo que o envolve, despedaçando-o. Uma outra maneira de deixá-lo nesse estado é dando à mãe um remédio, muitas vezes vendido em farmácias, que fará o útero expelir tudo o que estiver em seu interior

SUFOCAMENTO
Esse método de assassinato é chamado de "parto parcial". Nesse caso, puxa-se o bebê para fora, deixando apenas a cabeça dentro, já que ela é grande demais. Daí, introduz-se um tubo em sua nuca, que sugará a massa cerebral, levando-a à morte. Só então o bebê consegue ser totalmente retirado.

O caso da foto ao lado ocorreu em 1983 nos EUA. Este bebê, pesando 3 quilos, ia ser incinerado junto com cães e gatos. Segundo a legislação americana atual, um feto pode ser morto em qualquer momento, até o nono mês de gestação, por quaisquer motivos. Matar a criança após o nascimento é considerado infanticídio. Mas, se esta classificação se aplica na verdade a todo óvulo fecundado, o que dizer do assassinato de uma criança de 9, 8 ou até mesmo 7 meses, que pode sobreviver fora do útero materno? A face desta criança mostra uma morte muito dolorosa. E o mais impressionante: ela está com a pulseira do hospital e o corte em seu tórax lembra uma autópsia, talvez sem sentido pois deve ter sido realizada pela mesma pessoa que provocou sua morte. Reparem que, olhando de certo modo, vemos a figura de um anjinho barroco.
______________________________________________________________________________
Aborto Espontâneo
O aborto espontâneo ocorre involuntariamente, por acidente, por anormalidades orgânicas da mulher ou por defeito do próprio ovo. Ocorre normalmente nos 1º dias ou semanas da gravidez, com um sangramento quase igual ao fluxo menstrual, podendo confundir muitas vezes a mulher do que realmente está acontecendo.
Dilatação ou corte
Uma faca, em forma de foice, dilacera o corpinho do feto que é retirado em pedaço
Uma faca, em forma de foice, dilacera o corpinho do feto que é retirado em pedaço
Curetagem
Na curetagem é feita a dilatação do colo do útero e com uma cureta (instrumento de aço semelhante a uma colher) é feita a raspagem suave do revestimento uterino do embrião, da placenta e das membranas que envolvem o embrião. A curetagem pode ser realizada até a 15ª semana após a última menstruação. Este tipo de aborto é muito perigoso, por que pode ocorrer perfuramento da parede uterina, tendo sangramento abundante. Outro fator importante é que se pode tirar muito tecido, causando a esterilidade.
Drogas e Plantas
Existem muitas substâncias que quando tomadas causam o aborto. Algumas são tóxicos inorgânicos, como arsênio, antimônio, chumbo, cobre, ferro, fósforo e vários ácidos e sais.As plantas são: absinto (losna, abuteia, alecrim, algodaro, arruba, cipómil – homens, esperradura e várias ervas amargas).Todas estas substâncias tem de ser tomadas em grande quantidade para que ocorra o aborto. O risco de abortar é tão grande como o de morrer, ou quase.
Envenenamento por sal
É feito do 16ª à 24ª semana de gestação.O médico aplica anestesia local num ponto situado entre o umbigo e a vulva, no qual irá ultrapassar a parede do abdome, do útero e do âmnio ( bolsa d’água). Com esta seringa aspira-se o fluído amniótico, no qual será substituído por uma solução salina ou uma solução de protaglandina.Após um prazo de 24 à 48 horas, por efeito de contrações do feto é expulso pela vagina, como num parto normal. O risco apresentado por este tipo de aborto é a aplicação errada da anestesia, e a solução ter sido injetada fora do âmnio, causando a morte instantânea.
MINI-ABORTO
É feito quando a mulher está a menos de 7 semanas sem menstruar. O médico faz um exame manual interno para determinar o tamanho do feto e a posição do útero. Lava-se a vagina com uma solução anti-séptica e com uma agulha fina, anestesia o útero em três pontos, prende-se o órgão com um tipo de fórceps chamado tenáculo, uma sonda de plástico fino e flexível é introduzida no útero. A esta sonda liga-se um aparelho de sucção e remove-se o endométrio e os produtos de concepção. A mulher que faz o mini-aborto, depois da operação pode Ter cólicas uterinas, náuseas, suor e reações de fraqueza. A mesma não pode Ter relações sexuais e nem usar tampão nas 3 ou 4 semanas seguintes para evitar complicações ou infecções.
Envenenamento por sal
É feito do 16ª à 24ª semana de gestação.O médico aplica anestesia local num ponto situado entre o umbigo e a vulva, no qual irá ultrapassar a parede do abdome, do útero e do âmnio ( bolsa d’água). Com esta seringa aspira-se o fluído amniótico, no qual será substituído por uma solução salina ou uma solução de protaglandina.Após um prazo de 24 à 48 horas, por efeito de contrações do feto é expulso pela vagina, como num parto normal. O risco apresentado por este tipo de aborto é a aplicação errada da anestesia, e a solução ter sido injetada fora do âmnio, causando a morte instantânea.
MINI-ABORTO
É feito quando a mulher está a menos de 7 semanas sem menstruar. O médico faz um exame manual interno para determinar o tamanho do feto e a posição do útero. Lava-se a vagina com uma solução anti-séptica e com uma agulha fina, anestesia o útero em três pontos, prende-se o órgão com um tipo de fórceps chamado tenáculo, uma sonda de plástico fino e flexível é introduzida no útero. A esta sonda liga-se um aparelho de sucção e remove-se o endométrio e os produtos de concepção. A mulher que faz o mini-aborto, depois da operação pode Ter cólicas uterinas, náuseas, suor e reações de fraqueza. A mesma não pode Ter relações sexuais e nem usar tampão nas 3 ou 4 semanas seguintes para evitar complicações ou infecções.
_____________________________________________________________________________
Consequencias:
Sequelas psicológicas do aborto na mulher>:
Trauma
Stresse
Depressão
Ansiedade
Tentativas de suicídio
Disfunção sexual
Consumo de tabaco, álcool e drogas
Desordens alimentares
Repetição de abortos
Divórcios e problemas crónicos de relacionamento .
Sequelas físicas do aborto na mulher
Morte
Infecções
Hemorragias
Coágulos de sangue
Cancro da mama
Cancro cervical, dos ovários e do fígado
Perfurações uterinas
Lacerações cervicais
Placenta prévia
Complicações na gravidez
Gravidez ectópica Incompetência cervical
Doença pélvica inflamatória
Endometrite
Legislação

A legislação sobre o aborto , dependendo do ordenamento jurídico vigente, considera o aborto uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas. As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana ao apoio estatal à interrupção voluntária da gravidez a pedido da grávida sob determinadas circunstâncias
Aqui abaixo está uma figura, no qual nos mostra como o aborto é ou não permitido

Numero de abortos por dia: aproximadamente 126.000
Onde ocorrem
78% de todos os abortos são realizados em países em desenvolvimento e os restantes 22% em países desenvolvidos.
Aqui abaixo está uma figura, no qual nos mostra como o aborto é ou não permitido

Brasil
O aborto voluntário no Brasil é considerado crime, salvo em caso de violação ou quando a mãe está comprovadamente ameaçada pela gestação.
O aborto voluntário no Brasil é considerado crime, salvo em caso de violação ou quando a mãe está comprovadamente ameaçada pela gestação.
Portugal:
Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez também é punida até três anos de prisão.
Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez também é punida até três anos de prisão.
Alemanha:
O aborto até ao terceiro mês de gravidez é permitido. É exigido apenas que a mulher tenha uma entrevista com um conselheiro especializado antes de tomar a decisão.
O aborto até ao terceiro mês de gravidez é permitido. É exigido apenas que a mulher tenha uma entrevista com um conselheiro especializado antes de tomar a decisão.
Áustria:
Já desde 1975 que na Áustria (um país católico e conservador) que o aborto é permitido nos três primeiros meses de gravidez. Uma posterior interrupção da gravidez é permitida em caso de perigo de vida ou de dano de saúde, ou no caso de a mulher não ter atingido 14 anos no momento em que se tornou grávida., ou ainda no caso de se saber que a criança será deficiente.
Já desde 1975 que na Áustria (um país católico e conservador) que o aborto é permitido nos três primeiros meses de gravidez. Uma posterior interrupção da gravidez é permitida em caso de perigo de vida ou de dano de saúde, ou no caso de a mulher não ter atingido 14 anos no momento em que se tornou grávida., ou ainda no caso de se saber que a criança será deficiente.
França:
O aborto foi legalizado em França em 1975. é legal até á decima à décima semana de gravidez. É exigido o aconselhamento da mulher e uma semana de espera. Após a décima semana torna-se necessária a certificação de dois médicos de que a saúde da mulher se encontre em perigo ou que a criança possa vir a ser deficiente.
O aborto foi legalizado em França em 1975. é legal até á decima à décima semana de gravidez. É exigido o aconselhamento da mulher e uma semana de espera. Após a décima semana torna-se necessária a certificação de dois médicos de que a saúde da mulher se encontre em perigo ou que a criança possa vir a ser deficiente.
Suíça:
Na Suíça, o aborto até a décima-segunda semana de gravidez deixou de ser criminalizado. Mas são necessárias duas condições para isto: a mulher deve encontrar-se numa situação de emergência e deve ser informada exaustivamente entes de se submeter à intervenção.
Na Suíça, o aborto até a décima-segunda semana de gravidez deixou de ser criminalizado. Mas são necessárias duas condições para isto: a mulher deve encontrar-se numa situação de emergência e deve ser informada exaustivamente entes de se submeter à intervenção.
Reino Unido:
O aborto é legal na Inglaterra, Escócia e pais de gales desde 1967.
O aborto é legal na Inglaterra, Escócia e pais de gales desde 1967.
Suécia:
A primeira legislação aceitando o aborto na Suécia foi emitida em 1938. Previa que o aborto seria legal caso existissem razões médicas, humanitárias. A legislação actual encontra-se em vigor já desde 1974 e afirma que a decisão até à décima-segunda semana de gravidez é inteiramente da responsabilidade da mulher, por qualquer que seja a razão.
A primeira legislação aceitando o aborto na Suécia foi emitida em 1938. Previa que o aborto seria legal caso existissem razões médicas, humanitárias. A legislação actual encontra-se em vigor já desde 1974 e afirma que a decisão até à décima-segunda semana de gravidez é inteiramente da responsabilidade da mulher, por qualquer que seja a razão.
Numero de abortos por ano: entre 46 a 55 milhões
Numero de abortos por dia: aproximadamente 126.000
Onde ocorrem
78% de todos os abortos são realizados em países em desenvolvimento e os restantes 22% em países desenvolvidos.
domingo, 22 de março de 2009
ABORTO no Brasil
O Aborto no Brasil

Segundo juristas, a "não punição" não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutória (o Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica. O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitosdo nascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimentoEm 25 de setembro de 1992 o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção.

O aborto no Brasil é tipificado como "crime contra a vida" pelo Código Penal brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação .
O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;quando a gravidez resulta de estupro.
Segundo juristas, a "não punição" não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutória (o Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica. O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitosdo nascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimentoEm 25 de setembro de 1992 o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção.
A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também estabelece a inviolabilidade do direito à vida.Em julho de 2004, no processo da ação de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo.Para a lei e a jurisprudência brasileira "pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação" A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação.
legalizaçao do ABORTO NO BRASIL
legalizaçao do ABORTO NO BRASIL

A sociedade brasileira vive uma grande crise de moral e as mulheres de maneira geral, entregam-se cada vez mais cedo ao sexo irresponsável e desenfreado, mas não podemos por isso, impor aos seres humanos que são fruto dessa irresponsabilidade uma pena de morte sem direito a julgamento. Nada justifica um homicídio, já que o aborto deve ser considerado com tal. A vida é dada por Deus e somente ele deve tirá-la. Sem entrar no mérito político e religioso, faz-se necessário realmente uma discussão ampla e irrestrita sobre os malefícios do aborto para a mulher e a crueldade para com os nascituros.
Aqueles que são defensores da legalização do aborto argumentam que legalizá-lo, não significa considerá-lo um ato ético, simplesmente extinguir-se-ia a pena. Como se considerar a hipótese de não punir àqueles que cometeram um crime? É no mínimo risível tal argumentação a favor da legalização do aborto. Uma discussão sobre o hilomorfismo, pouco acrescentará ao conhecimento e discernimento da população.
Não interessa se o feto tem alma aos quarenta ou oitenta dias, até por que a ciência já se pronunciou sobre isso. Segundo a Drª. Lílian Piñero, especialista em biologia molecular, duas ou três horas depois da fecundação, o feto já se comunica com a mãe, mostrando claramente que logo após a fecundação o feto já começa a ter contato com o mundo externo por meio de sua mãe. Os métodos abortivos, mesmo em fetos anencéfalos, que teoricamente viverão somente algumas horas após o nascimento são muito cruéis.
No caso dos anencéfalos, em abortários americanos, como no resto do mundo, o feto com mais de 1 kg é retirado em uma cesariana, depois ainda vivo é jogado em uma lata de lixo onde agoniza por horas, raramente o feto é queimado. Quando o aborto é realizado de forma clandestina, a crueldade é ainda maior, levando-nos a repudiar essa forma de homicídio que muitos defendem em nome de uma falsa liberdade feminista, que só traz prejuízos à sociedade brasileira. É fato também, que a legalização do aborto não diminuirá nem os índices de criminalidade, nem os riscos para as mulheres.
O Estado brasileiro deve se preocupar com a fiscalização e o investimento no acompanhamento pré-natal das mulheres de baixa renda, bem como melhorar o sistema de saúde pública que, aliás, no nosso país é precário. Se no Brasil os índices de desemprego fossem baixos, as oportunidades de vida fossem iguais para todos, a educação chegasse realmente a todos os brasileiros, com certeza nossas mulheres não seriam levadas ao engano da gravidez indesejada e ao conseqüente aborto clandestino que, aliás, todos nós sabemos que é muito perigoso
CONCLUSAO
Conclusâo
Com a realização deste trabalho foi-nos permitido aprofundar os conhecimentos sobre esta problemática que, cada vez mais, está presente nos nossos dias.Concluímos que não é de todo fácil proferir uma opinião sólida sobre o aborto, não é inteligível defender a legalidade ou ilegalidade deste pois existem argumentos a favor e contra a prática do aborto.
Com a realização deste trabalho foi-nos permitido aprofundar os conhecimentos sobre esta problemática que, cada vez mais, está presente nos nossos dias.Concluímos que não é de todo fácil proferir uma opinião sólida sobre o aborto, não é inteligível defender a legalidade ou ilegalidade deste pois existem argumentos a favor e contra a prática do aborto.
Assinar:
Comentários (Atom)

