segunda-feira, 23 de março de 2009

Legislação


A legislação sobre o aborto , dependendo do ordenamento jurídico vigente, considera o aborto uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas. As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana ao apoio estatal à interrupção voluntária da gravidez a pedido da grávida sob determinadas circunstâncias



Aqui abaixo está uma figura, no qual nos mostra como o aborto é ou não permitido








Brasil
O aborto voluntário no Brasil é considerado crime, salvo em caso de violação ou quando a mãe está comprovadamente ameaçada pela gestação.




Portugal:
Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez também é punida até três anos de prisão.


Alemanha:
O aborto até ao terceiro mês de gravidez é permitido. É exigido apenas que a mulher tenha uma entrevista com um conselheiro especializado antes de tomar a decisão.


Áustria:
Já desde 1975 que na Áustria (um país católico e conservador) que o aborto é permitido nos três primeiros meses de gravidez. Uma posterior interrupção da gravidez é permitida em caso de perigo de vida ou de dano de saúde, ou no caso de a mulher não ter atingido 14 anos no momento em que se tornou grávida., ou ainda no caso de se saber que a criança será deficiente.




França:
O aborto foi legalizado em França em 1975. é legal até á decima à décima semana de gravidez. É exigido o aconselhamento da mulher e uma semana de espera. Após a décima semana torna-se necessária a certificação de dois médicos de que a saúde da mulher se encontre em perigo ou que a criança possa vir a ser deficiente.




Suíça:
Na Suíça, o aborto até a décima-segunda semana de gravidez deixou de ser criminalizado. Mas são necessárias duas condições para isto: a mulher deve encontrar-se numa situação de emergência e deve ser informada exaustivamente entes de se submeter à intervenção.




Reino Unido:
O aborto é legal na Inglaterra, Escócia e pais de gales desde 1967.




Suécia:
A primeira legislação aceitando o aborto na Suécia foi emitida em 1938. Previa que o aborto seria legal caso existissem razões médicas, humanitárias. A legislação actual encontra-se em vigor já desde 1974 e afirma que a decisão até à décima-segunda semana de gravidez é inteiramente da responsabilidade da mulher, por qualquer que seja a razão.


Numero de abortos por ano: entre 46 a 55 milhões


Numero de abortos por dia: aproximadamente 126.000


Onde ocorrem
78% de todos os abortos são realizados em países em desenvolvimento e os restantes 22% em países desenvolvidos.


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